Projeto que proíbe testes em animais pode passar pela análise da CAE

Luiz Alves/Agência Senado

Projeto que proíbe testes em animais pode passar pela análise da CAE

  

Da Redação | 26/07/2017, 13h10 - ATUALIZADO EM 26/07/2017, 13h16

A proposta que trata da proibição do uso de animais em testes para produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal pode passar por votação em mais uma comissão do Senado antes de ser analisada pelo Plenário. Há um requerimento do senador Armando  Monteiro (PTB-PE) solicitando que o Projeto de Lei da Câmara 70/2014 seja examinado também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O pedido será votado a partir de agosto em sessão no Plenário.

Em maio, a Comissão de Meio Ambiente fez uma audiência pública sobre o projeto. Na CMA, o senador Jorge Viana (PT-AC) ainda vai apresentar o relatório sobre a proposta. Em março, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou o relatório apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Em linhas gerais, o PLC 70/2014 proíbe testes de ingredientes e de produtos cosméticos em animais, veda o comércio de produtos que tenham sido testados em animais e incentiva técnicas alternativas para avaliar a segurança das formulações, conforme emendas apresentadas por Randolfe.

De acordo com o texto aprovado na CCT, os testes em animais poderão ser admitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, frente a “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade.

As condições para essa autorização são que o ingrediente seja amplamente utilizado no mercado e não tenha possibilidade de substituição; que seja detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e caso inexista método alternativo de testagem.

A regra de excepcionalidade segue cláusula existente em regulamento europeu, como explicou Randolfe, em resposta a questionamento do senador Pedro Chaves (PSC-MS).

– Abrimos esta situação para casos excepcionalíssimos, de extrema calamidade pública, de gravíssimo risco sanitário, que esteja em risco a saúde da população e que seja necessário retomar esse tipo de teste. Trouxemos cláusula já existente na legislação mundial, notadamente na legislação europeia – frisou o relator.

Prazo

Randolfe propôs um prazo de três anos para que as empresas possam atualizar sua política de pesquisa e desenvolvimento e adaptar sua infraestrutura para um modelo de inovação responsável. Ele lembrou que a proposição não gera qualquer impacto no desenvolvimento de medicamentos e vacinas, pois se restringe ao teste de cosméticos e produtos de higiene pessoal.

Tramitação

O PLC 70/2014, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), tramita em conjunto com os Projetos de Lei do Senado (PLS) 483/2013, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e PLS 45/2014, de Alvaro Dias (Pode-PR), que restringem - sem vedar totalmente - o uso de animais em testes de laboratório. Na CCT, o relator, Randolfe Rodrigues, optou pela aprovação do projeto da Câmara e pela prejudicialidade das outras duas proposições.

As propostas serão analisadas agora pela Comissão de Meio Ambiente. Se for aprovado requerimento, poderão passar também pela Comissão de Assuntos Econômicos. Depois seguirão para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...