Projeto que proíbe testes em animais pode passar pela análise da CAE

Luiz Alves/Agência Senado

Projeto que proíbe testes em animais pode passar pela análise da CAE

  

Da Redação | 26/07/2017, 13h10 - ATUALIZADO EM 26/07/2017, 13h16

A proposta que trata da proibição do uso de animais em testes para produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal pode passar por votação em mais uma comissão do Senado antes de ser analisada pelo Plenário. Há um requerimento do senador Armando  Monteiro (PTB-PE) solicitando que o Projeto de Lei da Câmara 70/2014 seja examinado também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O pedido será votado a partir de agosto em sessão no Plenário.

Em maio, a Comissão de Meio Ambiente fez uma audiência pública sobre o projeto. Na CMA, o senador Jorge Viana (PT-AC) ainda vai apresentar o relatório sobre a proposta. Em março, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou o relatório apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Em linhas gerais, o PLC 70/2014 proíbe testes de ingredientes e de produtos cosméticos em animais, veda o comércio de produtos que tenham sido testados em animais e incentiva técnicas alternativas para avaliar a segurança das formulações, conforme emendas apresentadas por Randolfe.

De acordo com o texto aprovado na CCT, os testes em animais poderão ser admitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, frente a “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade.

As condições para essa autorização são que o ingrediente seja amplamente utilizado no mercado e não tenha possibilidade de substituição; que seja detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e caso inexista método alternativo de testagem.

A regra de excepcionalidade segue cláusula existente em regulamento europeu, como explicou Randolfe, em resposta a questionamento do senador Pedro Chaves (PSC-MS).

– Abrimos esta situação para casos excepcionalíssimos, de extrema calamidade pública, de gravíssimo risco sanitário, que esteja em risco a saúde da população e que seja necessário retomar esse tipo de teste. Trouxemos cláusula já existente na legislação mundial, notadamente na legislação europeia – frisou o relator.

Prazo

Randolfe propôs um prazo de três anos para que as empresas possam atualizar sua política de pesquisa e desenvolvimento e adaptar sua infraestrutura para um modelo de inovação responsável. Ele lembrou que a proposição não gera qualquer impacto no desenvolvimento de medicamentos e vacinas, pois se restringe ao teste de cosméticos e produtos de higiene pessoal.

Tramitação

O PLC 70/2014, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), tramita em conjunto com os Projetos de Lei do Senado (PLS) 483/2013, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e PLS 45/2014, de Alvaro Dias (Pode-PR), que restringem - sem vedar totalmente - o uso de animais em testes de laboratório. Na CCT, o relator, Randolfe Rodrigues, optou pela aprovação do projeto da Câmara e pela prejudicialidade das outras duas proposições.

As propostas serão analisadas agora pela Comissão de Meio Ambiente. Se for aprovado requerimento, poderão passar também pela Comissão de Assuntos Econômicos. Depois seguirão para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...