Projeto que pune violação a direitos e prerrogativas de advogados vai à Câmara

Roque de Sá/Agência Senado
No início da sessão desta sexta (18), o senador Jorge Viana (PT-AC) informou que o recurso apresentado para votação da proposta no Plenário do Senado não recebeu número suficiente de assinaturas

Projeto que pune violação a direitos e prerrogativas de advogados vai à Câmara

  

Da Redação | 18/08/2017, 10h33 - ATUALIZADO EM 18/08/2017, 12h27

O projeto que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados (PLS 141/2015) não precisará passar pelo Plenário do Senado e será examinado agora pela Câmara dos Deputados. O recurso apresentado para a votação da proposta no Plenário não recebeu número suficiente de assinaturas, informou no início da sessão desta sexta-feira (18) o senador Jorge Viana (PT-AC).

Aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 9, a proposta  precisaria passar pelo crivo do Plenário caso o recurso fosse lido:

- A Presidência comunica ao plenário que foi protocolado na Secretaria-Geral da Mesa recurso, no sentido da apreciação, pelo Plenário, do Projeto de Lei do Senado 141, de 2015. No entanto, o referido recurso deixa de ser lido por não conter um número de subscritos mínimo, previsto no Regimento Interno, tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – disse Viana na presidência da sessão.

Exercício ilegal

O projeto também criminaliza o exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena de um a três anos de detenção. A relatora na CCJ, Simone Tebet (PMDB-MS) julgou “demasiadamente severa” a punição e reformulou a pena para seis meses a dois anos de detenção, mesmo patamar já aplicado pelo Código Penal para a prática ilegal da medicina e odontologia.

Agência Senado

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...