Projeto que pune violação a direitos e prerrogativas de advogados vai à Câmara

Roque de Sá/Agência Senado
No início da sessão desta sexta (18), o senador Jorge Viana (PT-AC) informou que o recurso apresentado para votação da proposta no Plenário do Senado não recebeu número suficiente de assinaturas

Projeto que pune violação a direitos e prerrogativas de advogados vai à Câmara

  

Da Redação | 18/08/2017, 10h33 - ATUALIZADO EM 18/08/2017, 12h27

O projeto que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados (PLS 141/2015) não precisará passar pelo Plenário do Senado e será examinado agora pela Câmara dos Deputados. O recurso apresentado para a votação da proposta no Plenário não recebeu número suficiente de assinaturas, informou no início da sessão desta sexta-feira (18) o senador Jorge Viana (PT-AC).

Aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 9, a proposta  precisaria passar pelo crivo do Plenário caso o recurso fosse lido:

- A Presidência comunica ao plenário que foi protocolado na Secretaria-Geral da Mesa recurso, no sentido da apreciação, pelo Plenário, do Projeto de Lei do Senado 141, de 2015. No entanto, o referido recurso deixa de ser lido por não conter um número de subscritos mínimo, previsto no Regimento Interno, tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – disse Viana na presidência da sessão.

Exercício ilegal

O projeto também criminaliza o exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena de um a três anos de detenção. A relatora na CCJ, Simone Tebet (PMDB-MS) julgou “demasiadamente severa” a punição e reformulou a pena para seis meses a dois anos de detenção, mesmo patamar já aplicado pelo Código Penal para a prática ilegal da medicina e odontologia.

Agência Senado

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...