Projeto que regulamenta a profissão de gerontólogo é aprovado em comissão

Para o relator, senador Omar Aziz, reconhecimento legal fortalece a profissão  Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto que regulamenta a profissão de gerontólogo é aprovado em comissão

  

Da Redação | 09/12/2015, 13h29 - ATUALIZADO EM 09/12/2015, 13h58

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (9), projeto de lei que regulamenta a profissão de gerontólogo. O texto (PLS 334/2013), do senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a comissão, agora segue para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto restringe o exercício da profissão a pessoas diplomada em gerontologia por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos; tecnólogo em gerontologia; tecnólogo em gerontologia e desenvolvimento social, ou, ainda, em curso similar no exterior, após a revalidação e registro do diploma nos órgãos competentes. A proposição estabelece ainda o dia 24 de março como o Dia do Gerontólogo.

Atuação

A Gerontologia é a ciência que estuda o processo de envelhecimento humano em suas diversas dimensões, conjugando, na prática, conceitos teóricos e conhecimentos de diferentes áreas. Paim esclarece que os profissionais da área atuam em planos de saúde, consultorias de preparação para aposentadoria, núcleos de convivência para idosos, hospitais-dia geriátricos, centros-dia e unidades de longa permanência para idosos.

Os habilitados podem ainda trabalhar na área da educação e se dedicar à pesquisa básica, inclusive sobre condições relacionadas a doenças frequentes entre idosos, como o mal de Alzheimer. Contudo, atividades que compreendem o diagnóstico e o tratamento das doenças são exclusivas dos médicos geriatras ou de outras especialidades médicas voltadas ao idoso.

Identidade profissional

Segundo Paim, diante do aumento do número de idosos no Brasil, cresce também a importância da regulamentação da atividade. Ele ressalta que a profissão já é regulamentada em outros países e que, no Brasil, a medida criará uma identidade profissional, vedando o acesso à atividade a pessoas não qualificadas.

Para o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), o reconhecimento legal fortalece a profissão e honra o seu fiel cumprimento. Ele apresentou emenda para determinar que os atendimentos relativos à prevenção e à manutenção da saúde do idoso, na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam prestados por gerontólogos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...