Projeto reduz remuneração da poupança

23/04/2012 12:53

Projeto reduz remuneração da poupança para saldos superiores a R$ 50 mil

Leonardo Prado
Sibá Machado
Sibá Machado: proposta resguarda pequenos poupadores.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3613/12, do deputado Sibá Machado (PT-AC), que reduz a remuneração das cadernetas de poupança com saldo superior a R$ 50 mil.

O deputado diz que, com a redução da taxa de juros e estabilização da economia, a poupança tende a se tornar cada vez mais vantajosa, em comparação com outros investimentos, que são tributados. O objetivo do projeto é evitar a migração maciça de grandes investidores para a poupança, porque isso “retiraria recursos de atividades produtivas e dificultaria o financiamento do Estado”.

De acordo com o projeto, os saldos de poupança que ultrapassem o valor de R$ 50 mil serão remunerados por uma taxa equivalente a 80% da taxa Selic. O patamar de R$ 50 mil, segundo Sibá Machado, resguarda os pequenos poupadores. Para garantir a segurança jurídica da proposta, ela não se aplicará aos depósitos efetuados antes de sua vigência – caso vire lei.

De acordo com a legislação vigente, os depósitos em caderneta de poupança são remunerados por uma taxa de juros prefixada de 0,5% ao mês – equivalente a 6,17% ao ano – aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial de Juros (TR).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Nogueira
Edição - Wilson Silveira - Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...