Projeto regulamenta o uso de práticas colaborativas na solução de conflitos

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Túlio Gadêlha: experiência é usada com sucesso nas varas de família

Projeto regulamenta o uso de práticas colaborativas na solução de conflitos

Método tem o acordo como meta principal; os envolvidos decidem resolver suas questões sem precisar recorrer à Justiça

09/05/2022 - 16:24  

O Projeto de Lei 890/22 regulamenta o uso das práticas colaborativas como método extrajudicial de solução de conflitos entre pessoas ou empresas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O método das práticas colaborativas tem o acordo como foco principal. Os envolvidos voluntariamente decidem resolver suas pendências sem precisar recorrer ao processo judicial.

Conforme a proposta, poderá ser objeto das práticas colaborativas qualquer conflito que verse sobre direitos transacionáveis (que podem ser negociados), mesmo quando o caso já tiver sido judicializado. O texto contempla a participação do Ministério Público, quando legalmente necessário.

O chamado Procedimento Colaborativo começará com a assinatura do termo de participação entre as partes, com cláusula específica de não litigância e confidencialidade das informações. O documento deverá contemplar expressamente o compromisso dos envolvidos em negociar com transparência, boa-fé e espírito de colaboração.

O termo de participação também será assinado pelos profissionais colaborativos, advogados ou outros profissionais contratados de forma comum para auxiliar na negociação.

O procedimento será encerrado quando for celebrado acordo ou quando uma ou ambas as partes contratantes assim desejarem. O acordo assinado constituirá título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Surgimento
O autor do projeto de lei é o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Ele afirmou que a medida visa regular uma prática já reconhecida no âmbito das varas de família. As práticas colaborativas foram idealizadas por um advogado de família norte-americano, Stuart Webb, na década de 1990.

“As práticas colaborativas proporcionam um elevado grau de satisfação aos participantes de um processo colaborativo, posto que assumem o protagonismo da tomada das decisões, construindo o acordo mais adequado às suas realidades”, diz o deputado.

Gadêlha afirma ainda que a abordagem é usada, com sucesso, no direito das famílias e sucessões e nas áreas cível e empresarial. “Estudos também vêm sendo realizados para ampliação de sua aplicação em outras áreas do Direito”, completa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...