Projeto regulamenta processo de justificação relacionado a direitos previdenciários

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
André Figueiredo: trabalhador não precisará demonstrar recolhimento de contribuição

Projeto regulamenta processo de justificação relacionado a direitos previdenciários

27/01/2020 - 16:11

O Projeto de Lei 6081/19, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), regulamenta de forma mais detalhada o processo de justificação administrativa previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Uma das modificações deixa claro que o processo de justificação também valerá para suprir a insuficiência de documentos necessários ao exercício de direitos previdenciários. A lei atual permite sua utilização em caso de falta de documentos.

Outro ponto do projeto permite que a justificação administrativa se dê de maneira autônoma. “Pretende-se aqui permitir que o interessado entre com petição junto à administração previdenciária para demonstrar situação de seu interesse. Hoje, a legislação previdenciária não autoriza essa situação”, explica André Figueiredo.

O último ponto da proposição exige do empregado apenas a prova do vínculo de trabalho para a concessão de benefício previdenciário. Ou seja, não se exige mais dele a demonstração de recolhimento de contribuição previdenciária. “Como cabe ao empregador o recolhimento das contribuições patronal e do trabalhador, entendo não ser cabível a exigência imposta ao trabalhador pela Previdência Social. Cabe, pois, ao INSS acompanhar os recolhimentos junto ao empregador”, justifica o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...