Projeto regulamenta uso de nome afetivo em adoção

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Glauber Braga: ação inclusiva para crianças e adolescentes

04/10/2018 - 14h42

Projeto regulamenta uso de nome afetivo em adoção

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10027/18, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que obriga as instituições escolares, de saúde e de cultura e lazer a registrarem com destaque, em seus cadastros, os nomes afetivos de crianças e adolescentes que estejam em processo de adoção. O nome afetivo, diferente do que consta no registro civil, é aquele que os pais adotivos pretendem tornar definitivo quando a guarda do menor for concedida.

Glauber Braga lembra que há uma situação frequente: a criança passa a morar com a família adotante, que muda o seu nome original; mas, como a destituição da família biológica ainda não ocorreu, o nome antigo permanece no registro civil. E a guarda definitiva pode demorar anos para ser concedida.

“Com isso, as crianças e adolescentes passam por um processo delicado e, dependendo da idade, de difícil compreensão. Na família, a pessoa tem um nome diferente do que consta em seu registro civil, afetando a sua vida como um todo, visto que para a sociedade ela terá um nome com o qual não se identifica”, explica o autor.

Matrículas
Ele observa que esse problema ocorre, por exemplo, ao serem feitas matrículas em creches e escolas ou nos atendimentos em unidades de saúde, quando é preciso usar nos cadastros os nomes do registro civil. “A inclusão do nome afetivo nessas instituições se torna uma alternativa possível e inclusiva para as crianças e adolescentes”, conclui Glauber Braga.

O projeto prevê que o nome afetivo será usado com destaque nos cadastros de creches e escolas públicas ou particulares; hospitais, postos de saúde e consultórios; clubes, colônias de férias e academias, entre outras. O nome do registro civil também será incluído nos formulários e prontuários dessas instituições, mas apenas para fins administrativos internos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...