Projeto retira exceção da verdade em calúnia contra presidente da República

20/07/2016 - 16h03

Projeto retira exceção da verdade em calúnia contra presidente da República

Texto altera o Código Penal para permitir a autor de suposta calúnia provar a verdade dos fatos

 
Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio: "presidente da República tem que estar submetido às mesmas leis das demais pessoas"

O autor de suposta calúnia praticada contra o presidente da República poderá ter a chance de provar a verdade dos fatos. É o que prevê o Projeto de Lei 352/15, do deputado Major Olimpio (SD-SP), que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Atualmente, nos casos em que a calúnia é praticada contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro, o Código Penal impede o autor das declarações caluniosas de provar que os fatos relatados são verdadeiros.

O código define como calúnia o ato de atribuir falsamente a alguém a autoria de fato definido como crime. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

“Esse texto mais parece uma norma de imperador, como se o presidente não estivesse submetido às mesmas leis das demais pessoas”, argumenta Major Olímpio.

Tramitação 
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, segue para o Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Alexandre Pôrto
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...