Projeto revoga regra da Lei da Ficha Limpa sobre inelegibilidade

 

15/04/2011 08:35

Projeto revoga regra da Lei da Ficha Limpa sobre inelegibilidade

 

Brizza Cavalcante
Silvio Costa
Costa diz que os tribunais de contas estão sujeitos a influências políticas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/11, em tramitação na Câmara, estabelece que o governador, o prefeito ou servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade administrativa, em decisão irrecorrível de Tribunal de Contas, só se tornará inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial colegiado.

A proposta, de autoria do deputado Silvio Costa (PTB-PE), altera a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).

Atualmente, a lei não exige a manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos. Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas por "irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa. Essa regra foi incluída na norma em 2010, pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

No entanto, para Silvio Costa, a redação em vigor abre espaço para perseguição política. Segundo ele, por não serem instâncias do Poder Judiciário, os tribunais de Contas estão mais sujeitos a interferências políticas.

Na avaliação do deputado, a saída para evitar a intromissão política na rejeição das contas é deixar que a inelegibilidade seja confirmada por decisão de segunda instância transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).

Tramitação
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...