Projeto substitui concordata por recuperação judicial ou extrajudicial no Código Civil

05/09/2014 - 11h54

Projeto substitui concordata por recuperação judicial ou extrajudicial no Código Civil

Gustavo Lima
Dep. Carlos Souza
Legenda
 

 

 

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7051/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que altera diversos artigos do Código Civil (Lei 10.406/02) para substituir o termo concordata pela expressão recuperação judicial ou extrajudicial. A ideia é adequar o código à nova Lei das Falências (Lei 11.101/05), que substituiu a concordata pela recuperação judicial ou extrajudicial.

Assim, conforme a proposta, dependerá da deliberação dos sócios o pedido de recuperação judicial e extrajudicial. O código atual diz que depende da deliberação dos sócios o pedido de concordata. Ainda segundo a proposta, constituirá dever do liquidante confessar a falência da sociedade e pedir recuperação judicial ou extrajudicial. O texto atual fala em pedido de concordata.

“É mais que passado o tempo de que o Código Civil tenha seu contexto adaptado às disposições da norma especial, inclusive para que se evitem dúvidas sobre a eliminação do ultrapassado instituto da concordata por outros, mais modernos e eficazes, como os da recuperação judicial e extrajudicial”, afirma Souza.

Concedida pelo juiz, a concordata era o instrumento pelo qual o comerciante insolvente conseguia a prorrogação do vencimento dos créditos sem a incidência de juros em um determinado prazo. Com a nova Lei das Falências, ela foi substituída por outro processo, a recuperação judicial, para solucionar a crise-econômico da empresa. Foi criada ainda a recuperação extrajudicial, ou seja, uma tentativa do devedor resolver seus problemas com os credores sem que haja grande necessidade da intervenção judicial.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...