Projeto suspende mensalidades do Minha Casa, Minha Vida durante pandemia

Autor da proposta, Rogério Carvalho lembra que os beneficiários do programa habitacional correspondem à parcela mais pobre da população
Alexandre Carvalho/Gov SP - Fonte: Agência Senado

Projeto suspende mensalidades do Minha Casa, Minha Vida durante pandemia

Da Redação | 18/05/2020, 15h59

O pagamento das parcelas de financiamentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, com efeito retroativo a fevereiro de 2020, será suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, de acordo com projeto apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O objetivo do PL 2575/2020 é complementar os efeitos da possibilidade, já anunciada pela Caixa Econômica Federal, de suspensão do pagamento de financiamento imobiliário durante a emergência do coronavírus. A medida da Caixa, no entanto, não incluiu os contratos que envolvam recursos do FGTS, como é o caso do Minha Casa, Minha Vida.

“Apresentamos o presente projeto de lei a fim de proteger os direitos dos beneficiários à habitação durante a emergência em saúde pública, determinando a interrupção da exigência de pagamentos prestações dos financiamentos imobiliários do programa”, justifica o senador, lembrando que os beneficiários do Minha Casa, Minha Vida correspondem à parcela mais pobre da população.

Rogério também comentou a proposição no Twitter: “Apresentamos projeto para ajudar na renda das famílias brasileiras neste momento difícil. O Estado tem que ser parceiro dos brasileiros e não inimigo. Garantir a suspensão das parcelas do Minha Casa, Minha Vida neste período é garantir comida na mesa da nossa gente”.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Moradia provisória: juiz ordena construtora pagar aluguel

Extraído de: COAD  - 01 de Novembro de 2011 O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até...

Medida que reajusta bolsa de médicos-residentes é sancionada

Matéria extraída do site G1 - 2 horas atrás (31 de outubro de 2011 às 10:53 hs.) Do G1, em São Paulo A medida provisória que 536/11, que reajusta o valor das bolsas pagas aos médicos-residentes, foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...