Projeto susta medida que prevê divulgação de salário de servidores

03/07/2012 15:47

Projeto susta medida que prevê divulgação de salário de servidores

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 582/12, que susta a divulgação na internet do salários de servidores públicos prevista no decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), no que diz respeito ao Poder Executivo federal.

Conforme o Decreto 7.724/12, editado em maio e já em vigor, os órgãos e entidades do Executivo devem divulgar em seus sites a remuneração e o subsídio recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, além de aposentadorias e pensões, de maneira individualizada.

Os deputados que assinam o PDC – Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), Henrique Oliveira (PR-AM) e Izalci (PR-DF) e o ex-deputado Policarpo, então em atividade – argumentam que a presidente Dilma Rousseff exerceu indevidamente uma atribuição do Parlamento e inovou ao impor uma exigência que não está prevista na lei a ser regulamentada.

A divulgação específica de salários de servidores da forma estabelecida no decreto, completam os autores, não está prevista na Lei de Acesso à Informação e, portanto, o dispositivo que eles pretendem sustar trata de matéria nova.

Interesse coletivo
Na avaliação dos deputados, o interesse coletivo relativo a informações, no caso dos salários, pode ser atendido por meio de tabelas que informem as remunerações vigentes para cada carreira do funcionalismo, como as já divulgadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Apenas as vantagens que são inerentes ao servidor não constam dessas tabelas. De resto, são expostos os valores de vencimentos correspondentes a cada padrão e as gratificações próprias de cada carreira. Com isso, afirmam os parlamentares, tornam-se transparentes os valores mínimo e máximo de remuneração das centenas de carreiras e planos de cargos existentes no Poder Executivo federal.

A divulgação dos dados de maneira individualizada, por nome de servidor, dizem também os idealizadores da proposta, ultrapassa o conceito de informação de interesse coletivo ou geral. A Lei de Acesso à Informação, lembram, determina que o tratamento das informações pessoais deve ser feito “com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. A proposta não necessita de sanção presidencial caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...