Projeto tira do "limbo jurídico" regime de trabalho em aplicativos

Proposta do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) garante a entregadores repouso semanal remunerado, férias, 13.º salário, licença-maternidade, afastamento remunerado por doença ou acidente de trabalho e seguro-desemprego
Marcello Casal Jr./ABr
Fonte: Agência Senado

Projeto regulamenta regime de trabalho em aplicativos

Da Redação | 28/07/2020, 16h27

Com o objetivo de tirar do “limbo jurídico” as relações de trabalho nos aplicativos de serviços — tais como transporte de passageiros e entrega de produtos — e seus profissionais, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou projeto estabelecendo regras para o regime de trabalho sob demanda.

Pelo texto do PL 3.754/2020, os trabalhadores em aplicativos passam a ter direitos como repouso semanal remunerado, férias, 13.º salário, licença-maternidade, afastamento remunerado por doença ou acidente de trabalho e, se forem descadastrados pelas plataformas digitais, terão seguro-desemprego caso tenham cumprido carência de 15 meses.

As plataformas serão obrigadas a manter programas para promover a segurança no trabalho e prevenir assédio e violência na atividade. Os trabalhadores também serão ressarcidos pelas empresas pelos custos para a realização dos serviços, e não poderão receber menos que o salário mínimo na proporção das horas de atividade. O pagamento das verbas trabalhistas e indenizações será feito de forma simplificada, evitando a burocratização da folha de pagamento.

O projeto tem como objetivo esclarecer a situação de trabalhadores que, pela lei trabalhista atual, não podem ser enquadrados como autônomos ou como empresários individuais, ao mesmo tempo, entendendo que as empresas que operam as plataformas de serviços não são meras intermediadoras entre os trabalhadores e os clientes.

Citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Alessandro Vieira ressalta que os aplicativos de serviços já constituem fonte de renda para mais de 4 milhões de trabalhadores, constituindo-se no maior “empregador” do Brasil. No entanto, as empresas se recusam a reconhecer o vínculo empregatício desses profissionais, e eventuais demandas judiciais têm resultados imprevisíveis diante da análise problemática das peculiaridades da atividade.

“A legislação e as políticas públicas atuais são insuficientes para garantir um grau mínimo de proteção social a esses trabalhadores. Hoje, uma motorista de aplicativo que engravide enfrenta sérias preocupações quanto à fonte de sustento para sua família. O mesmo ocorre com o trabalhador que adoece, sofre um acidente ou é descadastrado involuntariamente pela plataforma a que presta serviços”, explica o senador.

O PL 3.754/2020 aguarda designação do relator.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...