Projeto torna nulas cláusulas obscuras em contratos

 

15/04/2011 09:32

Projeto torna nulas cláusulas obscuras em contratos

 

Arquivo - Gilberto Nascimento
Sandes Júnior
Sandes Júnior quer evitar surpresas para os consumidores.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 221/11, que torna nulas as cláusulas de contratos de fornecimento de produtos e serviços que surpreendam o consumidor em razão de dubiedade, obscuridade, contradição ou vício de linguagem. A proposta, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), também passa a considerar como prática abusiva deixar de entregar ao consumidor uma via do contrato.

O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), estabelece ainda que o prazo de garantia de um produto será interrompido por 90 dias quando o usuário formalizar reclamação em órgãos que integrem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

O projeto é igual ao PL 6301/05, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em junho de 2010, mas arquivado ao final da legislatura passada por não ter concluído a tramitação. O objetivo do projeto, segundo Sandes Júnior, é resgatar regras "importantes" vetadas pelo Poder Executivo ao sancionar código.

Ajustamento de conduta
A proposta também estabelece que os órgãos públicos legitimados a fazer a defesa coletiva dos direitos dos consumidores poderão firmar com o fornecedor termo de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.

Segundo o código, são legitimados para fazer a defesa coletiva:
- o Ministério Público;
- a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
- as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código;
- as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código.

Além disso, para evitar que o consumidor tenha prejuízos devido à omissão das autoridades, a proposta caracteriza como crime de responsabilidade o atraso, por mais de 60 dias, do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado sobre a proibição de produto nocivo à saúde pública.

Por fim, o texto inclui, entre as atribuições do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, a celebração de convênios com entidades nacionais. O departamento é vinculado à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...