Projeto torna opcional uso do código da operadora

25/10/2012 - 14h10 Projetos - Atualizado em 25/10/2012 - 14h14

Projeto torna opcional uso do código da operadora em chamadas de longa distância

Marilia Coêlho

A utilização do Código de Seleção da Prestadora (CSP) nas chamadas de longa distância poderá ser opcional, caso seja aprovado projeto de lei do Senado (PLS 333/2012) apresentado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). A proposta dá aos usuários a opção de firmar um contrato com a prestadora de telefonia de sua preferência, eliminando a necessidade de discar o código para realizar as chamadas, mas mantendo a possibilidade de fazê-lo, caso seja o desejo do consumidor.

O projeto, que modifica a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), está sendo analisado pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Para o autor do projeto, o modelo da seleção de prestadora adotado pela Agência Nacional de Telecomunicações tem-se mostrado insuficiente para assegurar a competição nesse setor. Segundo dados da própria Anatel, o mercado tem sido dominado praticamente por quatro prestadoras, responsáveis por 95% das chamadas. Apenas duas operadoras, a TIM e a Embratel, respondem por quase 75% das ligações em DDD, segundo dados de dezembro de 2011.

Na justificativa do projeto, Pinheiro sugere ainda a necessidade de verificar o esgotamento da numeração de código de prestadora. “Dos 72 CSPs possíveis de utilização pelos usuários em todo país, de acordo com a regulamentação vigente, 61 já foram designados às concessionárias e autorizadas de telefonia fixa de longa distância”, argumenta.

Na proposta, o senador recomenda que a Anatel busque alternativas para contornar o esgotamento da numeração de dois dígitos do CSP, racionalizando o seu uso, e ao mesmo tempo ampliando ao máximo os benefícios conquistados pelos usuários dos serviços no atual modelo de competição. “Entendemos que a liberdade de escolha da operadora pelo usuário ainda é válida, ressaltando-se não ser notadamente oportuna, nem tampouco necessária, a escolha do CSP a cada chamada realizada”, lembra Pinheiro.

Para o senador, o novo modelo deve passar pela obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura entre as operadoras de serviços de telecomunicações, que será incluída no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). “As dimensões continentais do Brasil impõem o fato de que não é razoável que a competição entre as empresas obrigue que cada uma tenha sua rede nacional”, argumenta.

 

Agência Senado

 

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...