Promotor defende obrigatoriedade do bafômetro

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Debatedores em comissão sobre CPP concordarão que a realização de exames como prova deve ser reavaliada

Promotor defende obrigatoriedade do bafômetro

Para o promotor Sauvei Lai, o importante é saber se o meio de obtenção da prova é humilhante, vexatório ou atenta contra a dignidade

31/10/2019 - 13:36 

O promotor de Justiça Sauvei Lai, do Ministério Público do Rio de Janeiro, defendeu nesta quinta-feira (31), em audiência pública na Câmara dos Deputados, mudanças na legislação para obrigar o suspeito de um crime a se submeter a exames comprovatórios, como o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como bafômetro.

Na opinião do promotor, o importante é saber se o meio de obtenção da prova é humilhante, vexatório ou atenta contra a dignidade do suspeito. “Soprar bafômetro ou ceder uma gota de saliva viola a dignidade da pessoa humana?”, questionou ele, durante debate promovido pela comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10).

“O Tribunal Europeu de Direitos Humanos reiteradamente decidiu o chamado dever de colaboração, desde que haja indícios veementes de que o cidadão é suspeito da prática de um crime”, disse. Sauvei Lai apontou que a vedação à autoincriminação (direito de não produzir provas contra si mesmo) foi importado da Europa e vem sendo aplicado com erro no Brasil. “Na Europa você é obrigado a soprar o bafômetro, sob pena de crime de desobediência”, observou.

Sauvei Lai também defendeu alterar o CPP para permitir que o juiz possa determinar, de ofício, a produção de provas para suplementar outras já produzidas pelas partes, e também a validação de provas ilícitas derivadas mediante a confissão voluntária da conduta criminosa pelo réu.

A reunião foi proposta pelos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG)João Campos (Republicanos-GO), que é o relator geral da comissão, e Hugo Leal (PSD-RJ), que o sub-relator encarregado do tema das provas e impugnações. “O pacto de San José da Costa Rica [Convenção Americana sobre Direitos Humanos], que prevê o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, foi pensado em um momento de exceção [ditaduras]”, destacou Leal, sinalizando a intenção de reavaliar a obrigatoriedade de exames como meio de prova.  Nesta quinta-feira encerra-se o prazo para apresentação dos relatórios parciais pelos sub-relatores, dez ao todo.

Representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Daniel Bomfim também se manifestou favoravelmente aos exames, desde que respeitados princípios internacionais que protegem o cidadão contra violação do próprio estado.

O magistrado defendeu ainda a viabilidade do uso de prova emprestada (produzida em outro processo) e a possibilidade de produção de provas de ofício. “Já está amadurecido esse modelo, por exemplo, de chamar uma testemunha no juízo para ser ouvida, ou entender que é importante uma prova pericial para corroborar as demais provas, partindo-se do princípio que o juiz se mantenha equidistante das partes”, disse.

Informante
Por sua vez, o promotor de Justiça Eronides dos Santos, do Ministério Público do Estado de São Paulo, defendeu a inclusão no sistema jurídico do País da figura do informante ou testemunha reportante. Segundo ele, a lei deve oferecer garantias para quem, mesmo não participando de um crime, toma conhecimento dele e deseja revelá-lo sem sofrer represálias.

“Essa testemunha é o funcionado público que se vê diante de um dilema brutal: prestar a informação, reportar a prática do ato ilícito, muitas vezes do superior, e ficar sujeito às consequências desse ato”, disse. Santos sustenta que no atual ordenamento jurídico não há garantia nenhuma de que a testemunha não vá sofrer represálias, o que funciona como desestímulo à revelação do ato ilícito.

Santos ressaltou a diferença entre o informante e o delator, que é quem participa da prática criminosa e decide denunciar os comparsas em troca de benefícios, como redução de pena.

Ele sugeriu alterar o texto da proposta em discussão para deixar claro a aplicação a funcionários de sociedades de economia mista e para definir quem será responsável pelo ressarcimento da testemunha em caso de haver retaliação.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...