Promulgada lei que suspende pagamentos do Fies até o fim de 2020

O projeto que originou a lei foi votado pelo Senado em 18 de junho
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Promulgada lei que suspende pagamentos do Fies até o fim de 2020

Da Redação | 10/07/2020, 13h26

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (10) a lei que suspende até 31 de dezembro os pagamentos das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Lei 14.024 autoriza a suspensão do pagamento de estudantes em dia com o Fies e dos que tinham, em 20 de março de 2020, parcelas em atraso de no máximo 180 dias. Como o estado de calamidade pública passou a viger a partir de 20 de março, todos os pagamentos a partir dessa data já estarão suspensos. 

O estudante deve pedir a suspensão do pagamento diretamente no banco financiador. A mudança no contrato pode ser feita presencialmente ou por meio de assinatura eletrônica.

Ficam suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.

A lei também cria o Programa Especial de Regularização do Fies, para atender estudantes em débito com o fundo. A nova modalidade permite a liquidação integral da dívida até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% nos juros e nas multas.

Outras possibilidades são a liquidação em 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022;ou em 24 parcelas mensais. Nos dois casos, a redução será de 60% no pagamento dos juros e multas, e os vencimentos começam em 31 de março de 2021.

O estudante pode optar ainda por um parcelamento em até 145 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% nos juros e multas.

O parcelamento mais longo será de 175 parcelas, também com vencimento a partir de janeiro de 2021. Nesse caso, a redução será de 25% nos juros e nas multas.

Profissionais da saúde

A nova lei também beneficia profissionais da saúde na linha de frente de combate ao coronavírus no Sistema Único de Saúde (SUS). Médicos, enfermeiros e demais profissionais da área poderão requerer desconto de 50% nas parcelas do Fies a partir do sexto mês de atuação.

A lei também amplia de R$ 3 bilhões para R$ 4,5 bilhões a participação do governo federal no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que tem a missão de garantir os crédito para o programa. 

Veto

A lei  foi originada no PL 1.079/2020, aprovado pelo Senado no dia 18 de junho. O presidente Jair Bolsonaro vetou um artigo, que tirava do Comitê Gestor do Fies a definição dos cursos que têm direito ao financiamento complementar para estudantes com contratos inadimplentes, vigentes antes da implantação do Novo Fies, em 2017. 

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....