Proposta coíbe o êxodo de eleitores

20/12/2011 12:25

Projeto aumenta tempo mínimo para mudança de domicílio eleitoral

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1866/11, do deputado Policarpo (PT-DF), que amplia de um para três anos o prazo mínimo para solicitação de transferência de domicílio eleitoral.

Leonardo Prado
Dep. Policarpo (PT-DF)
Policarpo: proposta coíbe o êxodo de eleitores.

Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê, além desse prazo, outras duas condições para mudança de domicílio eleitoral: o requerimento no cartório a, no máximo, 100 dias da eleição e a residência mínima de três meses no novo domicílio.

Segundo dados citados pelo autor da proposta, 47,4 mil moradores de municípios do Entorno do Distrito Federal transferiram seu título de eleitor para a capital federal nas eleições de 2010. “É um verdadeiro êxodo de eleitores de municípios do Entorno para o Distrito Federal.”

Policarpo afirma que há um movimento pendular de eleitores que transferem seus títulos entre Goiás e Distrito Federal a cada nova eleição. Segundo ele, situação semelhante ocorre em todo o País e há necessidade de coibir “essa prática fraudulenta visando fortalecer a moralidade do pleito eleitoral e a democracia”.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli - Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...