Proposta proíbe monitoramento de empregados por câmeras

 

16/05/2011 20:34

Proposta proíbe monitoramento de empregados por câmeras

 

Leonardo Prado
Assis Melo
Assis Melo: uso indiscriminado de câmeras viola o direito à privacidade.

A Câmara analisa proposta que proíbe os empregadores de monitorar seus empregados por meio de equipamentos de filmagem. O texto abre apenas duas exceções: por motivos de segurança patrimonial e inerentes à natureza do empreendimento ou para estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo.

Mesmo assim, nesses casos, o monitoramento será provisório e a divulgação das imagens será proibida, salvo para apresentação em juízo ou em investigações de órgãos públicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 400/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS).

Invasão de privacidade
Em 2006, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o monitoramento com a instalação de câmeras para fins de segurança não ofende a intimidade e a privacidade dos trabalhadores, já que pretende evitar furtos e roubos. Mas, para o autor da proposta, o uso indiscriminado de câmeras no ambiente de trabalho viola o direito à privacidade do trabalhador.

Assis Melo argumenta que "o exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador, ou mesmo de seus legítimos interesses de zelar pela segurança de seu empreendimento ou estabelecimento, não podem servir de pretexto para que toleremos a violação inconstitucional de um direito fundamental".

Limites
O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Antônio Alves Filho, concorda que o uso de câmeras no ambiente do trabalho deve ter limites.

Segundo ele, "a fiscalização eletrônica, quando não compromete a intimidade das pessoas, é admissível do ponto de vista do controle que o empregador pode fazer e é admissível do ponto de vista da segurança". No entanto, observa, "se ela for invasiva, se afetar a intimidade das pessoas, aí ela não pode ser tolerada".

Projeto de teor semelhante (PL 6147/05), do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas foi arquivado ao final da legislatura passada.

Tramitação
O PL 400/11 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Alexandre Pôrto e Carolina Pompeu
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...