Proposta acaba com responsabilidade solidária de dono de veículo emprestado

02/01/2014 - 15h23

Proposta acaba com responsabilidade solidária de dono de veículo emprestado

Arquivo/ Gustavo Lima
Márcio Marinho
Márcio Marinho: verificada a existência de culpa por parte do causador do dano, é este que tem a obrigação de repará-lo.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5415/13 determina que o proprietário de veículo que o emprestar a condutor devidamente habilitado não responde pelos prejuízos eventualmente causados a terceiro.

A proposta foi apresentada pelo deputado Márcio Marinho (PRB-BA). Ele afirma que “a jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que, uma vez provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo é solidariamente responsável pelo dano causado a terceiro”.

No entanto, na avaliação do parlamentar, essa responsabilização, além de ser injusta, contraria o Código Civil (Lei 10.406/02), que o projeto se propõe a alterar. O autor ressalta que o artigo 927 do Código estabelece que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Daí o argumento segundo o qual “o entendimento jurisprudencial exorbita e se constitui em verdadeira injustiça, pois verificada a existência de culpa por parte do causador do dano, é este que tem a obrigação de repará-lo”.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao seu mérito.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Foto em destaque/Fonte:Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...