Proposta aumenta pena para estupro de deficiente ou menor de 14 anos

22/08/2012 21:19

Proposta aumenta pena para estupro de deficiente ou menor de 14 anos

Arquivo/ Alexandra Martins
Romário
Romário: a violência sexual contra crianças e adolescentes com deficiência é tão comum quanto silenciosa.

A Câmara analisa proposta que aumenta a pena – de 8 a 15 anos para 10 a 15 anos de reclusão – para os casos de estupro de menores de 14 anos ou de deficientes físicos, mentais ou intelectuais. A medida está prevista no Projeto de Lei 4207/12, do deputado Romário (PSB-RJ).

A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que considera estupro o ato sexual com deficiente que não tenha “discernimento para a prática do ato” ou que não possa, por qualquer motivo, oferecer resistência.

O projeto ainda aumenta as penas nos casos de estupro de menor de 14 ou deficiente com lesão corporal grave (de 10 a 20 anos para 12 a 20 anos de reclusão) e daquele que leva à morte da vítima (de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos de reclusão).

Relacionamento afetivo
Outra medida prevista é o acréscimo da pena pela metade quando o estuprador tiver qualquer tipo de relacionamento afetivo ou amoroso com os ascendentes da vítima ou tenha a responsabilidade de cuidar, proteger ou vigiar a pessoa violentada. Hoje, a pena já é aumentada nessa mesma proporção quando o agressor é parente, tutor, empregador ou exerce qualquer autoridade sobre a vítima.

Para o autor da proposta, a mudança deve coibir novos casos de violência. “A violência sexual contra crianças e adolescentes com deficiência é tão comum quanto silenciosa. Aos deficientes ainda não foram garantidas condições de escapar de seus agressores e de situações extremamente violentas. Segundo especialistas, crianças e adolescentes com deficiência estão mais expostos ao problema porque, muitas vezes, os adultos não acreditam no que elas contam”, argumentou Romário.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1213/11 nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois as proposições seguem para votação no Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto: Arquivo/Alexandra Martins
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...