Proposta aumenta percentual de habitações para idosos

Paulo Paim propôs aumento de 3% para 6% na reserva de habitações para idosos nos programas governamentais de moradia Edilson Rodrigues/Agência Senado

Proposta aumenta percentual de habitações para idosos nos programas de moradia

Elina Rodrigues Pozzebom | 27/05/2015, 12h38 - ATUALIZADO EM 27/05/2015, 12h42

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 52/2011, que destina aos idosos a cota de 6% das unidades habitacionais de programas governamentais de moradia. Desse total, pelo menos 3% devem ser destinados aos idosos de baixa renda, com renda familiar mensal até três salários mínimos. A proposta ainda precisa ser submetida a turno suplementar.

Várias alterações foram propostas ao longo da tramitação no Senado, consolidadas na emenda substitutiva do relator na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O texto da Câmara previa a reserva de 3% das vagas apenas para idosos – com idade igual ou superior a 60 anos – de baixa renda, alterando o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que a assegura indistintamente a todos os idosos. No novo texto, isso foi corrigido e ampliado, por sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator.

— É uma coisa justa e importante, para que os idosos tenham preferência, como ocorre hoje em vagas de estacionamento, em fila de banco — afirmou Crivella.

Na tramitação pela comissão anterior, a de Direitos Humanos (CDH), os senadores mantiveram a reserva de residências em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, e não apenas nas obras financiadas com recursos do Orçamento Geral da União, como propunha o projeto original. E foi garantida a prioridade na ocupação do pavimento térreo dos edifícios habitacionais, para amenizar as dificuldades de locomoção comumente encontradas nessa faixa etária.

Vários senadores elogiaram a iniciativa, de autoria da deputada Iris de Araujo. Marta Suplicy (sem partido-SP) lembrou que inúmeros idosos hoje não são cuidados pela família ou são solitários e, com certeza, serão beneficiados pelo projeto. Para Benedito de Lira (PP-AL), a proposta tem um significado “extraordinário”, pois irá proporcionar aos idosos de baixa renda a oportunidade de ter um lar. O senador revelou ter se dedicado à causa em Alagoas, quando foram retirados muitos idosos de favelas e de moradias críticas, feitas de papelão e madeira.

Agência Senado

 

Notícias

Reconciliação

Amor e futebol se encontram na audiência de separação Por Andréa Pachá Sempre me senti muito desconfortável quando, nas separações consensuais, a lei me obrigava a perguntar ao casal se eles tinham certeza da decisão tomada. www.conjur.com.br

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso  - 22 horas atrás Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de...

Ferramenta de trabalho

Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará  - 3 horas atrás Lei do teletrabalho traz desafios à Justiça Qui, 19 de Janeiro de 2012 08:14 A Lei 12.551/2011, que alterou recentemente o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, define como hora extra a utilização dos...

Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da RF

19/01/2012 - 07h52 DECISÃO Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari...

STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal

18/01/2012 - 07h55 DECISÃO STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em mandado de segurança a um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. O servidor foi exonerado do cargo sem ter...

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução De: AASP - 17/01/2012 12h35 (original) Dando razão à União Federal, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a doação de um imóvel, feita por um dos sócios da empresa reclamada a seus filhos, caracterizou fraude à execução,...