Proposta autoriza habilitação de motorista em qualquer unidade federativa

24/09/2012 20:02

Projeto autoriza exame de motorista em local diferente da moradia do candidato

Beto Oliveira
Luis Tibe
Luis Tibé: candidato realizará o exame de acordo com sua conveniência.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3856/12, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que autoriza o candidato a habilitação de motorista a realizar os exames em qualquer unidade federativa, independentemente do seu local de domicílio.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que a habilitação seja concedida após exames realizados junto ao órgão ou entidade executivos de domicílio ou residência do candidato.

O deputado lembra que as normas relativas à aprendizagem e condução de veículos são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que os estados e o Distrito Federal não podem criar regras próprias nesse processo.

Além disso, Luís Tibé destaca que a Carteira Nacional de Habilitação, apesar de expedida por órgãos estaduais, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.

“Nesse contexto, não se justifica a obrigatoriedade de o candidato realizar os exames apenas nos locais de sua residência ou domicílio. Uma vez cumpridas as obrigações previstas em lei, o candidato poderá realizar o exame de acordo com sua conveniência ou comodidade, tendo em vista o bem-estar social do cidadão”, argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...