Proposta autoriza habilitação de motorista em qualquer unidade federativa

24/09/2012 20:02

Projeto autoriza exame de motorista em local diferente da moradia do candidato

Beto Oliveira
Luis Tibe
Luis Tibé: candidato realizará o exame de acordo com sua conveniência.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3856/12, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que autoriza o candidato a habilitação de motorista a realizar os exames em qualquer unidade federativa, independentemente do seu local de domicílio.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que a habilitação seja concedida após exames realizados junto ao órgão ou entidade executivos de domicílio ou residência do candidato.

O deputado lembra que as normas relativas à aprendizagem e condução de veículos são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que os estados e o Distrito Federal não podem criar regras próprias nesse processo.

Além disso, Luís Tibé destaca que a Carteira Nacional de Habilitação, apesar de expedida por órgãos estaduais, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.

“Nesse contexto, não se justifica a obrigatoriedade de o candidato realizar os exames apenas nos locais de sua residência ou domicílio. Uma vez cumpridas as obrigações previstas em lei, o candidato poderá realizar o exame de acordo com sua conveniência ou comodidade, tendo em vista o bem-estar social do cidadão”, argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...