Proposta autoriza novo acordo consensual de partilha de bens após divórcio

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni

Proposta autoriza novo acordo consensual de partilha de bens após divórcio

Deputado explica que a ideia é facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade

22/03/2023 - 11:06

O Projeto de Lei 35/23, do deputado Marangoni (União-SP), permite nova partilha consensual de bens após a homologação do divórcio. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a nova partilha poderá ser feita desde que não decorra de vício, erro de consentimento ou litígio entre o ex-casal. As novas regras são inseridas no Código Civil.

Marangoni explica que a proposta visa facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade. “A desjudicialização dos conflitos deve ser francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens”, defende o parlamentar.

O deputado afirmou ainda que a medida está em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ

Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ O projeto de lei que pretende priorizar, no âmbito do Poder Judiciário, o andamento dos processos de adoção, recebeu parecer de 1º turno pela legalidade, em sua forma original, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia...

Mãe adotante tem direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias

4ª Câmara cível do TJ-PR mantém decisão que concedeu à mãe adotante o direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias Sob o entendimento de que não deve prevalecer mais a distinçao entre mães naturais e mães adotantes, para efeito de concessão de licença-maternidade, a 5.ª Câmara Cível do...

Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais

15/06/2012 - 17h34 DECISÃO Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais Não existe venda a prazo com preço de venda à vista. Com esse argumento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão da Quarta Turma que havia identificado...

Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

17/06/2012 - 08h00 ESPECIAL Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas...