Proposta cria declaração fiscal única para organizações sem fins lucrativos

Pedro França/Agência Senado

Proposta cria declaração fiscal única para organizações sem fins lucrativos

  

Da Redação | 27/01/2017, 12h56

Para simplificar a prestação de contas das organizações que atuam no terceiro setor, projeto que tramita no Senado cria uma declaração fiscal e socioeconômica única para essas pessoas jurídicas.

O terceiro setor é composto por empresas e entidades de direito privado, que contam com isenções tributárias por exercerem atividades de utilidade e interesse público. Entre elas estão organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OSs) e instituições beneficentes e de voluntariado.

De acordo com o PLS 534/2015, essas organizações deverão apresentar, aos órgãos de fiscalização fiscal e previdenciária, uma única declaração contendo todas as informações relevantes para essas áreas. Essa declaração constituirá confissão de dívida e poderá ser usada para para a exigir tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos. Ela também deverá conter, se for o caso, informação de situação de inatividade da pessoa jurídica em questão.

Caso a declaração não seja entregue aos órgãos competentes no prazo estipulado, a empresa poderá ser multada em R$ 100,00. Caso as informações estejam incompletas ou incorretas, será cobrado o valor de R$ 20,00 para cada conjunto de 10 informações a serem corrigidas. As multas poderão ser reduzidas caso a declaração retificada seja apresentada a tempo.

O autor do projeto de lei é o senador José Medeiros (PSD-MT). Ele afirma que, apesar de estarem livres do do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as empresas do “terceiro setor” ainda precisam manter documentação contábil completa e prestar esclarecimentos periódicos sobre suas atividades.

“As obrigações acessórias persistem, tudo em benefício da fiscalização, da transparência e do controle necessários ao bom funcionamento do sistema. Essas declarações são importantes para viabilizar o controle por parte das autoridades fiscais”, afirma Medeiros em sua justificativa para o projeto.

Uma vez que é necessário seguir o caminho da simplificação para esse setor, conclui o autor, a criação de uma declaração única é uma saída positiva.

As empresas do terceiro setor são descritas como aquelas que possuem receita bruta anual inferior a R$ 600 mil, não distribuem dividendos ou bonificações entre seus sócios, diretores e empregados e aplicam o excedente de suas atividades integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Agência Senado

 

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...