Proposta cria leis com caráter provisório

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Wolney Queiroz, o autor da proposta

Proposta cria leis com caráter provisório

Normas serviriam para questões transitórias, como pandemia

04/08/2020 - 13:43

O Projeto de Lei Complementar 186/20 cria duas novas formas legais: lei temporária e lei excepcional. A primeira, segundo a proposta, é aquela com vigência por determinado período de tempo. Já a segunda é a que tem vigência enquanto durar as circunstâncias que deram causa a sua aprovação.

“Essas leis possuem caráter provisório, uma vez que são criadas com o objetivo de regular situações transitórias e especiais”, afirmou o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), autor do texto.

A proposta de Queiroz tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que é uma norma que disciplina a aplicação, a interpretação e a vigência de leis no País.

Só lei do mesmo tipo
O texto também proíbe a alteração ou revogação de trecho de norma com vigência indeterminada em leis temporária ou excepcional ou com matéria ligada a estes tipos de lei.

A proposta inclui essa alteração na Lei Complementar 95/98, que orienta a redação das proposições legislativas, como projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PECs).

Segundo Queiroz, a proposta quer evitar que lei temporária e excepcional altere lei com prazo de vigência indeterminado.

Durante a pandemia, afirmou Queiroz, algumas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram feitas em medida provisória específica de ações de combate à pandemia de Covid-19. “O fato configura verdadeiro contrabando legislativo que não pode ser admitido”, disse Queiroz.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...