Proposta define em quatro anos prazo para anular alterações em contratos sociais de empresas

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Proposta de Carvalho confirma o entendimento do STJ que estabelece que Direito Civil pode regular prazo em processos de contratos sociais de empresas

18/09/2018 - 11h29

Proposta define em quatro anos prazo para anular alterações em contratos sociais de empresas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir em quatro anos o prazo prescricional aplicado a pedidos de anulação de alterações em contratos sociais de empresas. O prazo prescricional é o período que alguém tem para exercer o direito de pedir algo. 

A alteração está prevista no Projeto de Lei 9871/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), e confirma o entendimento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual normas gerais do Direito Civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais de empresas. 

A 3ª Turma decidiu em caso específico que pedido para anular alterações no contrato social de empresa deve atender ao prazo prescricional previsto no Código Civil e não na Lei das S.A (6.404/76) – 2 anos – ou no Código Comercial – 20 anos.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, argumentou que não cabe aplicação da Lei das S.A uma vez que as alterações que se pretende anular não foram tomadas em assembleia geral ou especial de acionistas. 
Em relação ao Código Comercial, observou que não há discussão acerca de obrigações comerciais, “uma vez que se trata de pretensão de invalidação de alterações promovidas em contrato social”.

“A decisão do STJ inova na aplicação do prazo do artigo 178 do Código Civil nos contratos sociais. Nossa iniciativa tem por finalidade incorporar ao Código Civil esse inovador entendimento”, sustenta Augusto Carvalho.

Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...