Proposta define o crime de terrorismo

27/11/2013 - 14h45 Atualizado em 27/11/2013 - 17h42

Comissão mista aprova proposta que define o crime de terrorismo

Projeto de lei estabelece penas de prisão de até 30 anos, com alguns agravantes, para quem for condenado por atos considerados terroristas; texto ainda será votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Apreciação do parecer parcial do (D) sen. Romero Jucá (PMDB-RR), que regulamenta o Crime de Terrorismo e do parecer que regulamenta o direito de greve do Servidor Público
Romero Jucá destacou que o Brasil, como potência mundial, tem que estar preparado para combater e punir o terrorismo com rigor.

A comissão mista de consolidação da legislação federal e de regulamentação de dispositivos constitucionais aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que define o crime de terrorismo. De acordo com a proposta, será considerado terrorismo provocar terror ou pânico generalizado por meio de ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde, ou de privação da liberdade da pessoa.

A pessoa enquadrada no crime poderá ficar presa de 15 a 30 anos. Se houver morte, a pena mínima passará a 24 anos de prisão. O tempo de reclusão aumentará em 1/3 se o terrorista usar explosivo, arma química ou outros meios que provoquem destruição em massa; se o ato de terrorismo ocorrer em locais onde haja grande aglomeração de pessoas; ou se for cometido contra autoridades como os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), ou contra chefes de Estado de outros países.

De acordo com o texto, o crime de terrorismo não poderá ser anistiado, nem perdoado, e o terrorista não poderá ser solto com pagamento de fiança. Além disso, só poderá haver progressão da pena depois que o criminoso tiver cumprido quatro quintos dela na prisão, em regime fechado.

O relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), justifica a necessidade de o País ter uma lei específica sobre o terrorismo: "O Brasil, hoje, é uma potência mundial, sedia grandes eventos, tem grandes riquezas, como o pré-sal. É, em si, um país referência no mundo. E um país referência no mundo não deixa de ser, em tese, um país-alvo. Portanto, apesar de o Brasil ser um país que se relaciona bem com todos os outros, que tem o carinho do mundo, a mente doentia de um terrorista não se guia por esses princípios”.

Na avaliação de Jucá, o Brasil tem que estar “preparado para combater, para coibir e para punir o terrorismo de forma bastante rigorosa, e é isso que essa proposta está fazendo".

O projeto segue, agora, para votação pelo Plenário da Câmara, e depois para o Plenário do Senado.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Apreciação do parecer parcial do sen. Romero Jucá (PMDB-RR), que regulamenta o Crime de Terrorismo e do parecer que regulamenta o direito de greve do Servidor Público. Dep. Miro Teixeira (PROS-RJ)
Miro Teixeira se manifestou contra a punição diferenciada quando o crime atingir uma autoridade.

Distinção
O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) votou contra a parte do projeto que distingue as autoridades das pessoas comuns. "A vida é o bem jurídico tutelado e não pode haver diferença da vida do presidente da Câmara, do presidente do Senado, do presidente da República, ou do cidadão – a da mulher, do homem, da criança que estão aí no dia a dia. Eu penso que é uma involução, é um atraso considerar que a vida do presidente da República pode valer mais diante da lei, produzindo uma pena maior para quem atenta contra ela", afirmou.

Financiamento
Também será enquadrado no crime quem financiar o terrorismo. A pena será reclusão de 15 a 30 anos. Além disso, a pessoa que provocar pânico generalizado ao destruir ou danificar algum bem ou serviço essencial poderá ser considerada terrorista.

Se o condenado pelo crime for funcionário público, a pena será acrescida da perda do cargo ou emprego público e de interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da punição aplicada.

Não será punida a pessoa que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução do ato terrorista e impedir que a ação ocorra, desde que não seja reincidente. No caso de arrependimento antes da execução do crime, o agente arrependido poderá receber a mesma proteção dada às vítimas ou testemunhas de crime que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça por terem colaborado com investigação ou processo criminal.

Greve no serviço público
A comissão mista também analisaria, nesta quarta-feira, o projeto que regulamenta o direito de greve do servidor público. No entanto, representantes dos sindicatos da categoria pediram novos ajustes no texto em reunião com o relator da comissão, Romero Jucá, realizada na terça-feira (26). Assim, a votação dessa matéria foi marcada para 11 de dezembro.

 

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Marcos Rossi - Foto em destaque: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Ágência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...