Proposta desonera o processo produtivo

30/12/2011 09:32

Projeto exclui insumos agropecuários da base de cálculo da contribuição previdenciária

Arquivo/ Leonardo Prado
Alfredo Kaefer
Kaefer quer desonerar o processo produtivo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2123/11, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que exclui itens considerados insumos agropecuários da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física. A proposta altera a Lei 8.212/91.

Pelo texto, deixam de integrar a base de cálculo:
- a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento;
- o produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e a utilização como cobaias para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor ou quem a utilize diretamente com essas finalidades;
- o comércio de sementes e mudas, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é restabelecer os incentivos anteriormente concedidos pela lei 8.212/91, que passaram a ser novamente tributados após a aprovação da Lei 11.718/08. Para o autor, a revogação dos incentivos resultou na elevação do preço final dos alimentos e no desestímulo à pesquisa científica.

Processo produtivo
“Entendemos que a contribuição previdenciária, calculada sobre o valor da produção, não deve incidir sobre a produção de bens que são utilizados no processo produtivo rural como insumos, sem qualquer processo de transformação ou industrialização”, afirma o autor.

Kaefer argumenta que a produção agropecuária brasileira precisa ser desonerada para favorecer mais investimentos. Segundo ele, não existe plantio de soja e de milho sem produção de semente certificada, tampouco existe evolução dos rebanhos bovino e suíno, e da avicultura sem a produção de matrizes.

A contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física é de 2% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. O projeto não altera esse percentual, apenas exclui da base de cálculo os itens citados acima.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...