Proposta divide auxílio financeiro entre família do preso e da vítima

01/08/2013 - 09h15

Proposta divide auxílio financeiro entre família do preso e da vítima

O beneficiário não poderá acumular o auxílio-reclusão com aposentadoria, auxílio-doença nem abono de permanência em serviço.

 
dep.André Moura
Moura: cabe ao governo amparar as famílias das vítimas.

A Câmara analisa um projeto de lei (5671/13) que divide o auxílio-reclusão entre a família do preso e da vítima. Esse benefício é uma ajuda de custo devida aos dependentes de detentos que contribuem para a Previdência Social e é paga durante todo o período de prisão, em regime fechado ou semi-aberto.

“Beneficiar apenas a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem proteção social ou financeira alguma, não é justo”, argumenta o autor do projeto, deputado Andre Moura (PSC-SE).

O parlamentar estima que o governo federal gaste, por ano, mais de R$ 250 milhões com o auxílio-reclusão, cujo valor médio é de R$ 900. “Bem acima do salário mínimo (R$ 678)”, compara.

Andre Moura explica que o rateio será feito, em partes iguais, entre a família do criminoso e a da vítima nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Redação/ND
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...