Proposta inclui atendimento processual por telefone entre os direitos do advogado

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Célio Studart, autor do projeto de lei

Proposta inclui atendimento processual por telefone entre os direitos do advogado

13/01/2020 - 15:01  

O Projeto de Lei 3752/19 inclui entre os direitos do advogado o atendimento processual por meio de contato telefônico, desde que os processos não estejam em segredo de justiça. O texto insere dispositivo no Código de Processo Civil.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Ao expandir o rol de direitos previstos, o projeto de lei busca aprimorar ainda mais o acesso à informação, notadamente de litigantes e de seus respectivos advogados”, afirmou o autor, deputado Célio Studart (PV-CE).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...