Proposta inclui investidor-anjo e acelerador de empresas na legislação

TV CÂMARA
04/01/2017 - 15h23

Proposta inclui investidor-anjo e acelerador de empresas na legislação

De autoria do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados, projeto altera legislação para estimular o investimento em empresas com alta capacidade de crescimento, as start-ups

 
TV CÂMARA
BOLSA EMPRESA
O investidor-anjo e a aceleradora de empresas são mecanismos que se difundiram nos últimos anos para financiar companhias emergentes com alta capacidade de crescimentos, as start-ups

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 446/14, que inclui na legislação brasileira a figura do investidor-anjo e das aceleradoras de empresas, mecanismos que se difundiram nos últimos anos para o financiamento de companhias emergentes com alta capacidade de crescimento (também chamadas de start-ups).

De acordo com a proposta, investidor-anjo é a pessoa (física ou jurídica) que investe capital próprio, de duração não superior a oito anos, em empresas de capital fechado que se encontram em seus estágios mais iniciais de desenvolvimento, tornando-se sócio minoritário do empreendimento. A corporação beneficiada só poderá ter receita bruta de até R$ 7,2 milhões.

Já as aceleradoras de empresas são empresas que se associam às startups, fornecendo apoio e financiamento com o objetivo de obter lucro. Também estará sujeita aos mesmos benefícios dos investidores-anjos.

Aconselhamento
Caberá ao investidor-anjo, além do provimento de capital, o aconselhamento da nova empresa nas áreas técnica, jurídica e mercadológica. Os investidores-anjos poderão formar uma associação sem fins lucrativos para fornecer financiamento e orientação para companhias nascentes.

As start-ups terão de adotar, obrigatoriamente, o modelo de sociedade por ações e os investidores-anjo receberão ações ou cotas da emissão primária. O texto da proposta permite, porém, que nos primeiros cinco anos de existência da lei o investimento-anjo e o investimento acelerador de empresas sejam realizados por meio de aquisição de:
- títulos de dívida quirografária (sem lastro em bens e garantias) conversível em cotas ou ações emitidas pela empresa que recebeu investimento;
- de bônus emitido pela empresa investida; e
- de opções de compra de cotas de emissão primária da empresa, caso essa sociedade não seja sociedade anônima.

Autoria
O projeto foi apresentado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados. O texto é fruto de discussão realizada pelo Cedes para melhorar o ambiente de negócios no País, com foco em empresas emergentes, por meio da ampliação do capital empreendedor.

A proposta foi relatada pelo ex-deputado José Humberto, que assina o projeto junto com os demais integrantes do Cedes à época: Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), Jaime Martins (PSD-MG), Leopoldo Meyer (PSB-PR) e Ronaldo Benedet (PMDB-SC), e os ex-deputados Mauro Benevides, Dr. Paulo César, José Linhares, Margarida Salomão e Inocêncio Oliveira.

Tanto os investimentos-anjo como as aceleradoras de empresas fazem parte do chamado “capital empreendedor”, termo que engloba formas alternativas, fora do sistema bancário, de financiamento de startups.

Benefícios e fundos
De acordo com o projeto do Cedes, os ganhos de capital gerados pelo investimento-anjo ou investimento acelerador de empresas serão tributados pela alíquota de 2,5%, na hipótese de o lucro corresponder a uma vez e meia o valor investido; e de 5% para a parcela do ganho de capital que ultrapassar o limite anterior. Atualmente, por exemplo, a alíquota de imposto sobre os ganhos de capital para pessoa física é de 15%.

A proposta cria também dois fundos de investimentos (FIP-E e FIQ-FIP-E) que poderão comprar cotas de empresas investidas pelos investidores-anjos e aceleradoras de empresas. Os lucros obtidos pelos investidores serão tributados pelo Imposto de Renda, mas pela alíquota de 10%. A menor alíquota hoje para os ganhos obtidos em fundos de investimentos é de 15%.

A alíquota para os fundos será ainda menor, de 5%, para os ganhos de capital obtidos na venda do primeiro lote de ações emitidas pelas empresas investidas.

Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial de deputados. Se aprovado, segue para exame do Plenário. Para virar lei, ainda precisa passar pelo Senado
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
  

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...