Proposta inclui recuperação de APPs entre penas alternativas para crimes ambientais

Foto: David Ribeiro
16/01/2015 - 19h08

Proposta inclui recuperação de APPs entre penas alternativas para crimes ambientais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7848/14, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que inclui a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) – espaços públicos ou privados de preservação de biodiversidade, recursos hídricos e paisagem – entre os serviços prestados à comunidade pelo condenado por crimes ambientais.

David Ribeiro
João Rodrigues
João Rodrigues: mudança na lei vai contribuir para a sustentabilidade.
 

A proposta altera a Lei 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas aplicadas no caso de atos lesivos ao meio ambiente. A legislação permite que as penas privativas de liberdade sejam substituídas por penas restritivas de direitos, por meio da prestação de serviços à comunidade. Atualmente, esses serviços consistem na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas em parques, jardins públicos e unidades de conservação; e da restauração do dano causado ao patrimônio público, privado ou tombado.

João Rodrigues destaca que as APPs são foco de intenso desmatamento por meio de atividades agrícolas e agropecuárias irregulares, o que justifica sua inclusão nas prioridades das penas alternativas. A recuperação dessas áreas, afirma o parlamentar, possibilitaria a conservação de solo, recursos hídricos, flora e fauna nas propriedades rurais e a melhoria na qualidade de vida no campo e nas cidades. Além disso, contribuiria para “desenvolver a prática da sustentabilidade ambiental em agricultores condenados por infração à Lei dos Crimes Ambientais.”

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Agênia Câmara Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...