Proposta institui juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive no STF

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Bia Kicis é uma das autoras do projeto

Projeto institui juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive no STF

O juiz de garantias cuida apenas do processo, sem avaliar se o réu é ou não culpado; a Câmara analisa a proposta

19/07/2024 - 11:22

O Projeto de Lei 931/24 institui a figura do juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive os superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, essa prerrogativa é prevista apenas para a primeira instância do Judiciário.

O juiz de garantias é o magistrado que cuida apenas do processo (prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens, escutas telefônicas e outras provas) sem avaliar se o réu é ou não culpado. Isso é feito em outra fase do processo, por outro juiz.

Os autores do projeto, deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), explicam que a proposta incorpora o modelo do juiz de garantias, avalizado pelo STF em 2023, a todo e qualquer Juízo. "Afinal, como muito bem disse o ex-ministro Marco Aurélio, Supremo não é sinônimo de absoluto”, afirmam os parlamentares no documento que acompanha o projeto.

Foro privilegiado
A proposta proíbe que a investigação e o processo contra pessoas sem foro privilegiado sejam mais acelerados do que aqueles de pessoas com foro, dentro do mesmo inquérito.

Assim que acabar o mandato ou condição garantidora do foro privilegiado, o processo deve ser repassado para as instâncias inferiores, independentemente da fase em que ele esteja.

Processo eletrônico
Pelo projeto, o processo criminal de crimes com competência original dos tribunais deve estar on-line. E sempre será possível a concessão de habeas corpus mesmo em questionamento a ato de desembargador ou ministro em inquérito ou processo.

De acordo com Ramagem e Kicis, esses inquéritos deveriam ter sua tramitação eletrônica, mesmo sendo sigilosos. A tramitação em sigilo ocorre eletronicamente em todos os demais tribunais do País, argumentam os deputados, de modo que não faz sentido que apenas no STF seja diferente.

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Delegado Ramagem é um dos autores do projeto

Instrução criminal
A proposta estabelece prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por outros 90 dias, para instrução criminal de processos em tribunais, mesmo superiores, quando o réu estiver preso ou com medidas para restrição de liberdade, como tornozeleiras eletrônicas.

Caso esse prazo não seja seguido, o réu deve ser libertado para não configurar abuso de autoridade.

A proposta prevê que os órgãos tenham 10 dias para se adaptar à norma, que passa a valer para quaisquer processos em curso.

Inquéritos genéricos
Segundo os deputados, há no Brasil inquéritos genéricos de Cortes Superiores, e o maior exemplo seria o inquérito das fake news (4.781), de 2019, sobre ministros do STF e seus familiares.

"Um juiz do STF instaurou um inquérito de forma absolutamente genérica e abstrata. O objeto segue aberto até hoje, 5 anos depois, viabilizando abusos e subvertendo o processo penal", reclamam Ramagem e Kicis no texto que acompanha a proposta.

Ramagem e Kicis também criticam o uso de petições, previstas no regimento interno do STF, para começar novos processos. A prática, segundo eles, impede que pessoas investigadas por atos correlatos tenham acesso à íntegra das acusações que lhes dizem respeito.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmra e pelo Senado.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...