Proposta obriga telefônica a informar área de cobertura

13/04/2012 11:22

Proposta obriga telefônica a informar área de cobertura

Rodolfo Stuckert
Comunicação - Telefonia - celulares
Romana Remor afirma que as informações sobre a cobertura são negligenciadas pelas operadoras.

A Câmara analisa proposta que obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel a oferecer informações precisas sobre a área de cobertura de sinal na localidade, com o detalhamento dos locais em que há falha ou redução de qualidade do sinal e os limites geográficos da área de tarifação local. O PL 3302/12, da ex-deputada Romanna Remor, estabelece ainda que as informações deverão estar disponíveis permanentemente no site da prestadora.

De acordo com a proposta, antes de vender o serviço, a prestadora deverá apresentar as informações detalhadas de cobertura e o usuário deverá dar ciência de seu recebimento. Atualmente, não existe essa obrigatoriedade. A proposta altera a lei que criou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel - Lei 9.472/97), estabelecendo critérios de transparência na oferta do Serviço Móvel Pessoal.

Falta de informações
A autora do projeto argumenta que a acelerada expansão dos serviços de telefonia celular foi acompanhada por um aumento considerável no número de queixas registradas contra as operadoras de telecomunicações. Grande parte das reclamações encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor resulta, segundo Romanna Remor, da falta de transparência das prestadoras ao ofertar o serviço.

De acordo com a ex-deputada, muitas vezes o usuário só conhece aspectos da prestação do serviço depois de contratar o serviço. “Isso ocorre, por exemplo, quando o consumidor detecta graves deficiências na qualidade do sinal da prestadora justamente nos locais onde mais necessita do serviço”, afirma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...