PEC obriga União a ressarcir estados e municípios por isenção de tributos

28/09/2012 - 16h50 Projetos - Atualizado em 28/09/2012 - 17h50

Proposta obriga União a ressarcir estados e municípios por isenção de tributos

Iara Farias Borges

A União pode ser obrigada a compensar financeiramente estados e municípios por perda de receitas relativas a subsídios ou isenções tributárias concedidos pelo Executivo. Proposta de emenda à Constituição (PEC) com esse objetivo, do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outros senadores, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Ao justificar a apresentação da PEC 31/2011, o senador Aécio Neves ressaltou que o Executivo, ao adotar medidas que reduzam a arrecadação, gera impacto negativo nas receitas de estados e municípios. A Constituição, explicou o autor, distribui competência tributária entre os entes da federação em determinadas matérias e, ao mesmo tempo, permite que o Poder Executivo altere as alíquotas de impostos de sua competência, com exceção no que se refere ao Imposto de Renda e o Territorial Rural (ITR).

“Nada deve impedir que o governo federal adote medidas fiscais anticíclicas e de combate à inflação. Nada, porém, deve impedir a imediata compensação dos demais entes federados em vista da inequívoca perda de receitas decorrentes de tais medidas”, argumentou Aécio Neves.

Assim, de acordo com a proposta, quando concessão de subsídio ou isenção fiscal, redução de base de cálculo, redução de alíquota, concessão de remissão, anistia, ou qualquer outro benefício de natureza tributária gerar diminuição de receitas federais sujeitas à repartição com estados e municípios, as perdas devem ser ressarcidas pela União.

Da forma semelhante, prevê a proposta, o estado deverá compensar seus municípios sempre que implementar benefícios fiscais relativos aos impostos e contribuições compartilhados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...