Proposta para restringir a atuação individual dos ministros do STF vai a Plenário

Senadores da CCJ, presidida pela senadora Simone Tebet (centro), entendem que a PEC, que segue em regime de urgência a Plenário, prestigia as decisões colegiadas no STF e não retira poder do Judiciário
Jane de Araújo/Agência Senado

Projeto que limita decisão individual de ministro do Supremo vai a Plenário

 

Da Redação | 05/06/2019, 14h58

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta para restringir a atuação individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A votação do PLC 79/2018 foi realizada nesta quarta-feira (05), e o voto favorável foi dado pelo relator Oriovisto Guimarães (Pode-PR).

O projeto é do ex-deputado Rubens Pereira Júnior e determina que, no período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares sejam obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. A decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades normais, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática.

"Aliás, parece-nos inadmissível que um ato normativo exaustivamente analisado, discutido e finalmente aprovado necessariamente por duas Casas do Congresso Nacional, contendo ao todo 594 parlamentares, e posteriormente sancionado pelo chefe do Poder Executivo, encarnado pelo Presidente da República, possa repentinamente ter seus efeitos suspensos por medida cautelar em decisão monocrática de um único ministro do STF. E assim permanecer durante longo período, sem que a decisão seja levada ao referendo do Plenário", avaliou o relator.

Oriovisto chamou atenção ainda para o elevado impacto jurídico, econômico e social dessas decisões monocráticas em ações constitucionais envolvendo temas de grande relevância. Essa circunstância levaria a uma disfuncionalidade do sistema de controle de constitucionalidade, afetando sua legitimidade e segurança.

“Basta lembrar de alguns exemplos, como o tabelamento do frete rodoviário (ADI 5.956), a transferência de controle acionário de empresas públicas (ADI 5.624), a criação de tribunais regionais federais (ADI 5.017), a vinculação de receitas para gastos em saúde (ADI 5.595) e a distribuição de royalties de petróleo (ADI 4.917)”, citou o relator.

Para ele, é impressionar que, em temas de tal relevância, as decisões cautelares tenham perdurado durante meses, sem que tenham sido ratificadas, ou não, pelo Pleno.

"A questão aqui não é somente a morosidade judicial, mas também a usurpação transitória da competência do Plenário, pois a decisão monocrática substitui, no tempo e no mérito, a decisão colegiada, requerida pela Constituição", afirmou em seu voto.

Mais equilíbrio

Opinião semelhante tem o senador Marcos Rogério (DEM-RO), que, durante os debates, negou tratar-se de uma tentativa de enfraquecer o Judiciário.

— Esse projeto vem resgatar o protagonismo de cada um dos Poderes. Não se discute aqui afastar a jurisdição, mas o ativismo e as decisões monocráticas que desafiam os demais poderes. Só um poder freia o outro poder. É preciso que haja esse respeito, e a lei vem assegurar um pouco mais dessa relação respeitosa. É possível a concessão de medida de urgência e liminares? Sim. Mas tem que ser referendada por maioria — opinou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) seguiu a mesma linha e destacou a importância das decisões colegiadas dos tribunais.

— O tribunal vale pela sua colegialidade. Isso é que é República. Poder de uma pessoa só faz mal a um tribunal. Liminares e pedidos de vista geram direitos, obrigações, despesas e, geralmente, injustiça — afirmou.

Urgência

O projeto altera as Leis 9.868 e 9.882, ambas de 1999, para disciplinar a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar referentes a ADI e a ADPF.

Após ser votado pela CCJ, o PLC 79/2018 será analisado pelo Plenário do Senado em regime de urgência. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, segue para a sanção presidencial.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...