Proposta permite interdição cautelar de laboratórios por tempo indeterminado

26/07/2012 15:40

Proposta permite interdição cautelar de laboratórios por tempo indeterminado

A Câmara analisa proposta que possibilita interdição superior a 90 dias, com caráter de medida cautelar, de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos, cosméticos ou saneantes. O Projeto de Lei 3673/12, do Senado, estabelece que as atividades do laboratório podem ser suspensas pelo tempo que for necessário para a realização de testes, provas e análises.

Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer caso, exceder 90 dias. Depois desse prazo o estabelecimento é liberado automaticamente.

O texto em análise também estipula que, enquanto durar a interdição, as instalações do estabelecimento punido não podem ser utilizadas para prática de atividade similar, ainda que parcialmente. O objetivo da proposta é facilitar a investigação sobre remédios falsificados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Daniella Cronemberger - Foto/Fonte em destaque: Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...