Proposta regulamenta direito de petição aos poderes públicos

Foto: Gustavo Lima/Câmara - Helcio Silva: objetivo é facilitar o exercício de petição por grupos organizados da sociedade.
22/10/2014 - 20h31

Proposta regulamenta direito de petição aos poderes públicos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7533/14, do deputado Helcio Silva (PT-SP), que regulamenta o direito de petição aos poderes públicos previsto na Constituição. Conforme o texto constitucional, a petição é uma forma de defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Pela proposta, as petições devem ser encaminhadas ao poderes Executivo ou Legislativo e ser assinadas por, no mínimo, 1% do eleitorado correspondente ao destinatário (União, estados, Distrito Federal ou municípios). A resposta deverá ser dada no prazo de 30 dias, por meio de instrumentos de fácil acesso ao cidadão e à imprensa.

A petição deve conter breve histórico dos fatos, questionamentos e sugestões, e a lista de assinaturas dos peticionários.

As petições dirigidas à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal devem ser endereçadas ao respectivo presidente e apreciadas pelas comissões permanentes, de acordo com a matéria, ou por comissão especialmente constituída em 30 dias.

Condutas ilícitas

A proposta prevê punições para o agente público que se recusar a emitir resposta ou informação concernente à petição pública; que analisar a petição com dolo ou má-fé; ou que usar a petição para o cometimento de infrações ou crimes eleitorais.

No caso dos órgãos da administração direta da União, a conduta ilícita do agente público será classificada como infração administrativa, que deverá ser punida, no mínimo, com suspensão.

Segundo o deputado, a falta de normas atualmente dificulta o exercício de petição por parte de grupos coletivos e organizados da sociedade, na pretensão de pleitear ou resguardar direitos de caráter coletivo.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...