Proposta revoga obrigatoriedade do voto impresso

27/01/2012 08:00

Projeto revoga dispositivo que prevê impressão do voto a partir de 2014

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2789/11, do Senado, que revoga dispositivo da Lei 12.034/09, conhecida como minirreforma eleitoral, para acabar com a obrigatoriedade de voto impresso a partir das eleições gerais de 2014.

Segundo o autor, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a experiência da utilização do voto impresso para simples conferência do eleitor nas eleições gerais de 2002 nada acrescentou em termos de segurança ou transparência. “Ao contrário, esse instrumento gerou problemas como o aumento das filas nos locais de votação, aumento do número de votos nulos e brancos, maior percentual de urnas com defeito, falhas verificadas no módulo impressor, dúvidas de eleitores e demora na votação”, disse Farias.

Ele argumenta ainda que, ao invés de ser uma medida inclusiva, o voto impresso conflita, por exemplo, com as necessidades especiais de deficientes visuais, uma vez que eles dependerão de auxílio de terceiros para verificação de seus votos.

“Outro aspecto desfavorável refere-se ao desenvolvimento sustentável, uma vez que seriam impressos mais de 135 milhões de comprovantes de votação, o que, sem falar nos custos ambientais, representaria quase R$ 1 bilhão a mais para a realização das eleições”, afirma Farias.

Tramitação
O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Paulo Cesar Santos
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...