Proposta tipifica e penaliza formação de grupo criminoso organizado

14/01/2013 - 17h31

Proposta tipifica e penaliza formação de grupo criminoso organizado

 
Dep. Leonardo Gadelha (PSC-PB)
Segundo Leonardo Gadelha, a criação de tipo penal no País só pode ocorrer por meio de projeto de lei.

O Projeto de Lei 4478/12 tipifica penalmente os grupos criminosos organizados. A proposta também estabelece pena de reclusão, de um a três anos, para o delito.

Pelo texto proposto, o crime organizado é definido como grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo, atuando concertadamente com o propósito de cometer um ou mais crimes ou infrações penais, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, benefício econômico ou material.

A proposta é de autoria do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB). Ele explica que essa é a definição prevista pela Convenção de Palermo, acordo internacional da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. O Brasil é um dos signatários do tratado, firmado em 2000. A pena prevista também é a mesma definida pela convenção.

Impropriedade
Apesar de o texto fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro desde 2004, quando foi retificado pelo Congresso, o autor da proposta afirma que a tipificação não é válida. Segundo sustenta, a criação de tipo penal no País só pode ocorrer por meio da aprovação de projeto de lei no Legislativo. Sendo assim, sustenta que o decreto legislativo que reconheceu a convenção da ONU “não tem o condão de criar tipo penal por impropriedade do nascedouro”.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2751/00, que também tipifica o crime organizado. As duas propostas tramitam em regime de prioridade.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Juliano Pires

Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...