Proprietária de restaurante indenizará casal homossexual por repreender beijo

Danos morais

Proprietária de restaurante indenizará casal homossexual por repreender beijo

Gesto de carinho do casal foi de imediato repreendido pela dona do recinto na presença de outras pessoas

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por maioria de votos, condenou a proprietária de um restaurante que advertiu verbalmente um casal homossexual a pagar indenização por danos morais. Cada um receberá a quantia de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o gesto de carinho do casal foi de imediato repreendido pela dona do recinto na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.

Para o desembargador Alexandre Bucci, relator do processo, a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. "Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral."

"Não se ignora que, em regra, o dono de estabelecimento comercial não ofende dignidade de pessoa humana, quando pede a clientes que diminuam manifestação de sexualidade no recinto, que continua privado, apesar de aberto ao público. Configura dano moral, porém, a abordagem discriminatória e desproporcional à carícia, sendo exatamente esta a situação em foco nos autos."

Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini.

Extraído de Migalhas

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...