Proprietária de restaurante indenizará casal homossexual por repreender beijo

Danos morais

Proprietária de restaurante indenizará casal homossexual por repreender beijo

Gesto de carinho do casal foi de imediato repreendido pela dona do recinto na presença de outras pessoas

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por maioria de votos, condenou a proprietária de um restaurante que advertiu verbalmente um casal homossexual a pagar indenização por danos morais. Cada um receberá a quantia de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o gesto de carinho do casal foi de imediato repreendido pela dona do recinto na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.

Para o desembargador Alexandre Bucci, relator do processo, a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. "Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral."

"Não se ignora que, em regra, o dono de estabelecimento comercial não ofende dignidade de pessoa humana, quando pede a clientes que diminuam manifestação de sexualidade no recinto, que continua privado, apesar de aberto ao público. Configura dano moral, porém, a abordagem discriminatória e desproporcional à carícia, sendo exatamente esta a situação em foco nos autos."

Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini.

Extraído de Migalhas

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...