Proprietário que não comunica alienação de veículo responde solidariamente por penalidades

Origem da Imagem/Fonte: ANOREG S/C
Foto Pexels/divulgação

Proprietário que não comunica alienação de veículo responde solidariamente por penalidades

Omisso o consumidor em informar o órgão de trânsito acerca da venda do veículo, deve ele ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades aplicadas, como as decorrentes da guarda e depósito de veículo apreendido em blitz policial.

Com base neste entendimento, a Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (TJSC), por unanimidade, confirmou sentença que julgou improcedente “ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais” ajuizada pela proprietária de um automóvel que teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes em razão de dívida com uma empresa de guincho referente à guarda do carro após apreensão em uma blitz.

Na ação, a proprietária alegou, entre outros pontos, que seu nome foi indevidamente negativado porque ela havia deixado o carro em uma concessionária, que vendeu o veículo para terceiro. A autora requereu a condenação da empresa de guincho ao pagamento de indenização por danos morais.

Além de julgar improcedente o pedido, o juiz ainda condenou a proprietária do veículo a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios ao advogado da empresa.

“Desídia”
Inconformada, ela apelou ao TJSC.

Em seu voto, o relator, desembargador André Luiz Dacol, registra que inexiste nos autos “prova apta a demonstrar a transferência de propriedade do veículo em momento anterior a constituição do débito que gerou o apontamento do nome da autora”.

Destaca Dacol:

[…] De mais a mais, nos termos da regra do art. 134 do CTB, cabe ao proprietário a informação de transferência do bem a terceiro. Assim, tivesse a autora entregue o veículo a revenda, fato que não restou demonstrado, a ela caberia a informação ao DETRAN dessa transferência. Como não o fez, responde pela sua desídia, dado que a empresa demandada não tinha como saber da suposta transferência de propriedade do veículo. Assim, considerando que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que não era mais proprietária do veículo à época da prestação dos serviços de guincho e depósito, ônus que lhe incumbia (art. 333, I, do CPC/1973), o pedido deve ser julgado improcedente.[…].

Na época da inscrição no cadastro de inadimplentes, em 2013, a dívida pela guarda do veículo entre fevereiro de 2009 até agosto de 2010 estava em mais de R$ 7,7 mil.

Participaram do julgamento a desembargadora Denise Volpato e o desembargador Stanley Braga.

Apelação Cível n. 0022401-50.2011.8.24.0038

Fonte: Anoreg S/C

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...