Proprietário que não comunica alienação de veículo responde solidariamente por penalidades

Origem da Imagem/Fonte: ANOREG S/C
Foto Pexels/divulgação

Proprietário que não comunica alienação de veículo responde solidariamente por penalidades

Omisso o consumidor em informar o órgão de trânsito acerca da venda do veículo, deve ele ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades aplicadas, como as decorrentes da guarda e depósito de veículo apreendido em blitz policial.

Com base neste entendimento, a Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (TJSC), por unanimidade, confirmou sentença que julgou improcedente “ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais” ajuizada pela proprietária de um automóvel que teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes em razão de dívida com uma empresa de guincho referente à guarda do carro após apreensão em uma blitz.

Na ação, a proprietária alegou, entre outros pontos, que seu nome foi indevidamente negativado porque ela havia deixado o carro em uma concessionária, que vendeu o veículo para terceiro. A autora requereu a condenação da empresa de guincho ao pagamento de indenização por danos morais.

Além de julgar improcedente o pedido, o juiz ainda condenou a proprietária do veículo a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios ao advogado da empresa.

“Desídia”
Inconformada, ela apelou ao TJSC.

Em seu voto, o relator, desembargador André Luiz Dacol, registra que inexiste nos autos “prova apta a demonstrar a transferência de propriedade do veículo em momento anterior a constituição do débito que gerou o apontamento do nome da autora”.

Destaca Dacol:

[…] De mais a mais, nos termos da regra do art. 134 do CTB, cabe ao proprietário a informação de transferência do bem a terceiro. Assim, tivesse a autora entregue o veículo a revenda, fato que não restou demonstrado, a ela caberia a informação ao DETRAN dessa transferência. Como não o fez, responde pela sua desídia, dado que a empresa demandada não tinha como saber da suposta transferência de propriedade do veículo. Assim, considerando que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que não era mais proprietária do veículo à época da prestação dos serviços de guincho e depósito, ônus que lhe incumbia (art. 333, I, do CPC/1973), o pedido deve ser julgado improcedente.[…].

Na época da inscrição no cadastro de inadimplentes, em 2013, a dívida pela guarda do veículo entre fevereiro de 2009 até agosto de 2010 estava em mais de R$ 7,7 mil.

Participaram do julgamento a desembargadora Denise Volpato e o desembargador Stanley Braga.

Apelação Cível n. 0022401-50.2011.8.24.0038

Fonte: Anoreg S/C

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...