Proprietários e inquilinos terão que tentar renegociar aluguéis atrasados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Bacelar: projeto cria uma espécie de "ônus de renegociação"

Projeto define regras para negociação de aluguéis não residenciais atrasados durante pandemia

Proprietários e inquilinos terão que tentar renegociar aluguéis atrasados por causa da pandemia antes de recorrer à Justiça

12/02/2021 - 15:58

O Projeto de Lei 34/21 estabelece que os proprietários e inquilinos de imóveis não residenciais têm o dever de renegociar extrajudicialmente os aluguéis atrasados quando a inadimplência for uma consequência das medidas de combate à pandemia, que afetaram o funcionamento do comércio e da indústria.

A regra da renegociação vale para os contratos assinados até 20 de março de 2020, dia em que foi reconhecido o estado de calamidade pública no Brasil devido à pandemia do novo coronavírus.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Bacelar (Pode-BA). Ele espera que o texto, ao tornar a renegociação um “ônus das partes”, equilibre a relação e estimule a solução pacífica dos aluguéis atrasados. “Assim, antes de ajuizar demanda tendente a revisão do contrato de locação, deve o locatário iniciar as tratativas de renegociação”, disse.

Etapas
O projeto estabelece passos para essa renegociação. Primeiro, o inquilino deve apresentar uma proposta ao locador antes de entrar com uma ação para rever o valor do aluguel (ação revisional).

Feita a proposta, se o locador não responder em 15 dias, ou a renegociação ultrapassar os 30 dias, o inquilino terá o direito de pagar aluguel provisório equivalente a 80% do valor e iniciar, em até dois meses, a ação revisional. O valor do aluguel provisório poderá ser posteriormente revisto pelo juiz da ação (em liminar ou na sentença).

Se o inquilino entrar na justiça sem comprovar a tentativa de renegociação, o valor provisório definido em liminar não poderá ser inferior a 80%.

O texto determina ainda que o silêncio do locador quanto à proposta, ou a recusa injustificável em renegociar, impedirá o despejo por liminar e dobrará o prazo de desocupação do imóvel nas ações de despejo ajuizadas até 20 de março de 2022.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...