Prorrogação do CAR até 2018 é aprovada na Comissão de Agricultura

Acir Gurgacz, relator da proposta: apenas um terço dos imóveis foram cadastrados até o momento  Pedro França/Agência Senado

Prorrogação do Cadastro Ambiental Rural até 2018 é aprovada na Comissão de Agricultura

  

Iara Guimarães Altafin | 03/09/2015, 12h20 - ATUALIZADO EM 03/09/2015, 13h16

O prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser prorrogado até maio de 2018, caso o Código Florestal (Lei 12.651/2012) seja modificado como previsto em projeto (PLS 287/2015) de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (3) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), mas, para ser convertida em lei, precisa passar também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e depois pela Câmara dos Deputados.

De acordo com as regras em vigor, os agricultores têm até maio de 2016 para fazer a inscrição obrigatória no CAR. O cadastro foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os agricultores tiveram um ano para o cadastramento. A baixa adesão, no entanto, levou o governo a conceder mais um ano, conforme previsão legal.

Na avaliação de Romero Jucá, os nove meses que restam até a data final serão insuficientes para a inscrição de todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país e, por isso, ele propõe a ampliação do prazo. Como observa, o CAR é condição para a regularização de passivo ambiental e também pré-requisito para acesso ao crédito rural.

Em voto favorável ao projeto, o relator na Comissão de Agricultura, Acir Gurgacz (PDT-RO), afirma que apenas um terço dos imóveis rurais foram cadastrados até o momento e aponta dificuldades regionais no acesso ao CAR.

— Concordamos com a dilatação do prazo original, tendo presente a quantidade de imóveis rurais ainda pendentes de cadastramento ambiental, a despeito do acelerado ritmo de regularização observado nos últimos meses por todo o país, o que só demonstra o compromisso dos produtores com a sustentabilidade do agronegócio — observou o relator.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...