Prorrogado prazo para responder à pesquisa sobre medidas cautelares

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Prorrogado prazo para responder à pesquisa sobre medidas cautelares

19/12/2012 - 07h30

Foi prorrogado até o final deste mês (31/12) o prazo para magistrados e servidores do Poder Judiciário responderem à pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Lei n. 12.403/2011. A legislação mudou o Código de Processo Penal para permitir a aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, nas investigações de delitos punidos com pena de até quatro anos de reclusão.

O levantamento promovido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) pretende apurar quais e quantas medidas cautelares foram aplicadas ou não no período de 5 de julho do ano passado a 5 de julho de 2012. A pesquisa pode ser respondida pelo link https://www.cnj.jus.br/corporativo/.

As medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:

1. Comparecimento em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
2. Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
3. Proibição de manter contato com pessoa determinada;
4. Suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua
    utilização para a prática de infrações penais;
5. Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou ameaça grave;
6. Fiança;
7. Recolhimento domiciliar;
8. Monitoração eletrônica.


Manuel Carlos Montenegro e Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH

PAPELADA ATRASADA Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH 24 de março de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Nesta quinta-feira (23/3), a 1ª Turma do STJ aplicou a nova orientação, ao dar provimento aos recursos especiais ajuizados por Detrans e autorizá-los a negar a CNH...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado

quarta-feira, 22 de março de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado Processo: AgInt no REsp 1.609.931-SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 17/2/2023. Ramo do Direito: Direito Bancário, Direito Agrário Tema: Imóvel...

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial Autor: Ciro Mendes Freitas | Data de publicação: 20/03/2023 Ciro Mendes Freitas[i] O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos” afirma que até mesmo a afinidade está se...

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH Gabriela Pereira de Sousa | 17/03/2023, 17h56 Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro para possibilitar a concessão da carteira nacional de habilitação...

Parto em segredo: Um procedimento aprimorado pela resolução 485/2023 do CNJ

Parto em segredo: Um procedimento aprimorado pela resolução 485/2023 do CNJ Patrícia Lichs Cunha Silva de Almeida e Izaías G. Ferro Júnior quarta-feira, 15 de março de 2023 Atualizado às 08:04 O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, editou a resolução 485, em 18 de janeiro de 20231, ao dispor sobre o...